Resolução SE 30, de
9-5-2016
Cria
a Frente de Instituições Públicas pela Educação do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Assessoria de
Gabinete e considerando:
as metas e estratégias
estabelecidas no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei federal
13.005/2014, em especial a meta 19, que trata da gestão democrática da
educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas;
os princípios do
planejamento, controle, transparência e responsabilização que informam a gestão
administrativa democrática adotada pela Pasta da Educação no exercício de suas
funções educacionais;
o direito público
subjetivo do cidadão à educação e o dever da família, do Estado e da Sociedade
de garantir-lhe o exercício desse direito, propiciando-lhe o desenvolvimento de
suas potencialidades;
as políticas públicas e as
metas educacionais estabelecidas para o sistema estadual de ensino, cuja
implementação pressupõe ações articuladas dos diversos atores institucionais,
visando à formação geral dos educandos e sua inserção no mundo do trabalho;
o compromisso de São Paulo
para com a educação que vem sendo honrado mediante ações, projetos e programas,
instituídos no âmbito da Secretaria da Educação, desenvolvidos de forma
articulada com os mais diversos agentes institucionais da sociedade paulista;
a disposição dos
profissionais de educação, integrantes dos quadros de pessoal da Pasta da
Educação e de outras secretarias de governo, bem como de representantes de
diversas instituições públicas, para, de forma integrada, promover educação de
qualidade aos cidadãos;
a importância de se
consolidarem mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam
o diálogo permanente entre todos os agentes do processo de ensino e
aprendizagem, Resolve:
Artigo 1º - Fica criada a Frente de Instituições Públicas pela Educação do
Estado de São Paulo - FIPESP, com sede na Secretaria de Estado da Educação,
destinada a desenvolver estudos e debates acerca da condução de ações
educacionais, visando ao pleno desenvolvimento das potencialidades dos
educandos do sistema estadual de ensino.
Parágrafo único – A FIPESP, ora criada, deverá, dentre outras atribuições,
promover audiências públicas e encontros com estudantes, pais ou responsáveis,
profissionais de educação e comunidade escolar, visando ao envolvimento de
todos na organização curricular e na elaboração do projeto político pedagógico
da escola.
Artigo 2º - A FIPESP será presidida pelo titular da Pasta da Educação e
contará com a participação de servidores desta secretaria e de representantes
das entidades e organismos da sociedade civil, dentre os quais:
I - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II - Ministério Público do Estado de São Paulo;
III - Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
IV - Procuradoria Geral do Estado;
V - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
VI - Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo.
§ 1º - A FIPESP será instalada dentro de 30 (trinta) dias, a contar da
data da publicação desta resolução, nas dependências do prédio da Secretaria da
Educação.
§ 2º - A FIPESP se reunirá ordinariamente a cada 15 dias, em local e
horário previamente estabelecidos, e, extraordinariamente, sempre que convocada
pelo seu presidente.
§ 3ª - A FIPESP, sob a presidência e coordenação do Secretário da
Educação, estabelecerá, em regulamento próprio, suas atividades e o cronograma
a ser seguido, bem como o calendário de suas reuniões, a partir das sugestões e
contribuições apresentadas por seus integrantes.
§ 4º - Na ausência do Secretário da Educação, presidirá os trabalhos da
FIPESP representante da Pasta por ele designado.
Artigo 3º - A FIPESP dará ampla divulgação de suas atividades através do
site da Secretaria da Educação e dos demais veículos de comunicação
disponíveis.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.